2º - O jornal “BRISAS DO SUL” é uma publicação independente, sem qualquer dependência de natureza política, ideológica e económica.
3º- O jornal “BRISAS DO SUL” executará rigorosamente as Leis vigentes, não consentindo nas suas páginas qualquer notícia difamatória para com as Autoridades legalmente constituídas, ou entidades públicas e privadas.
4º- O jornal “BRISAS DO SUL” pretende contribuir para o desenvolvimento económico e cultural de todo o espaço regional, em benefício das populações em geral.
5º- O jornal “BRISAS DO SUL” pautará a sua conduta editorial pelo rigor, respeito e cooperação com todas as entidades, bem como para com os demais órgãos da informação em geral, no rigoroso cumprimento da ética e regras deontológicas, bem assim como pelo intrínseco cumprimentam das Leis de Imprensa em vigor.
6º- A Orientação e a Administração do jornal “BRISAS DO SUL” é desempenhada desde da sua fundação pelo seu proprietário, que também poderá delegá-la em pessoa idónea, de sua confiança.
7º- O jornal “BRISAS DO SUL” é redigido e produzido por jornalistas profissionais, que se comprometem a respeitar os direitos e deveres previstos na Constituição da República Portuguesa, na Lei de Imprensa e no Código Deontológico dos Jornalistas.
8º As Autarquias da região terão no “BRISAS DO SUL”, uma porta aberta para a divulgação dos seus projectos e iniciativas, que estejam de acordo com o desenvolvimento dos seus concelhos, mas, também terão a crítica construtiva, sempre que tal se justifique.
9º O jornal “BRISAS DO SUL” é um órgão de informação que recusa o sensacionalismo e é orientado por critérios de rigor, isenção e honestidade no tratamento das notícias.
10º O jornal “BRISAS DO SUL” assume o compromisso de honra de respeitar sempre o sigilo das suas fontes de informação e de nunca quebrar esse princípio fundamental.
11º Os artigos publicados no «Brisas do Sul» quando assinados, ainda que por simples iniciais ou pseudónimo, são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. As opiniões expressas nos mesmos artigos não são, necessariamente, as opiniões do jornal “Brisas do Sul”.
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12º O jornal “Brisas do Sul” não aceita intromissão ou chantagem na sua orientação e rege de acordo com o seu estatuto editorial.
Olhão, 10 de Junho de 2009
O Director
Luís Gerardo Viegas