LIBERDADE DE IMPRENSA
 
A propósito do impedimento do exercício de funções, por parte do jornalista do jornal Brisas do Sul, na última reunião pública da Câmara Municipal de Olhão.                      
 
Ao abrigo do disposto no artº 84º, nº2, do Decreto-Lei nº 169/99, de 18.09, realizou-se na última Quarta-feira do passado mês de Novembro do corrente ano, a reunião pública mensal da Câmara Municipal de Olhão. Na decorrência da mesma, o Director do Jornal Brisas do Sul, Senhor Luís Viegas, enquanto fotografava um dos presentes, foi impedido de dar continuidade ao exercício da cobertura jornalística, por intervenção directa do Presidente da Câmara, Eng. Francisco Leal.
A situação foi de imediato comunicada ao sindicato dos jornalistas, mais propriamente ao respectivo departamento jurídico, o qual considerou o acto perpetrado pelo Presidente da Câmara ilegal, tendo para tanto recomendado ao jornalista que, na próxima vez que se repita a situação, é conveniente chamar imediatamente a polícia.  
Infelizmente a aversão do actual Primeiro Ministro à imprensa que o crítica, com intervenções e pressões directas contra a mesma, parece estar a fazer escola.
Todavia, qualquer forma de pressão, manipulação ou limitação ao exercício do direito de informar ou ser informado, constituem, indubitavelmente, uma inadmissível violação de direitos.  
No caso do jornalista do Brisas do Sul, atente-se ao disposto nos artºs 37º, nºs 1, 2 e 3 e 38º, nºs1 e 2, al.s a) e b), da Constituição da República Portuguesa, os quais se reportam à liberdade de expressão e de informação, a qual assiste, de modo pleno, a todos os cidadãos, em todos os vectores comunicacionais, nomeadamente:
Através de palavras, imagens, ou quaisquer outros meios idóneos de comunicação. No caso concreto, sendo os jornalistas o paradigma da liberdade de expressão, dada a função informativa e formativa que sobre eles impende, a qual deve ser exercida sem restrições, reservas ou manipulações, a protecção jurídica a que se alude cabe-lhes por Inteiro.
À liberdade de imprensa reporta-se também o artº 1º, nº2, da Lei nº 2/99, de 13.01, que aprovou a Lei de Imprensa, onde se refere que a mesma abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações, não podendo o exercício de tal direito ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura (nº3, do artº1º, da citada Lei). Assim sendo, no caso do Senhor Luís Viegas, Director do jornal Brisas do Sul, o exercício da sua actividade jornalística permite-lhe o acesso aos locais abertos ao público, desde que se desloque para cobertura jornalística. Além do acesso aos locais e às fontes de informação, para cabal desempenho das suas funções, pode o mesmo utilizar os meios técnicos necessários, conforme referido no artº 10º, nºs 1 e 2, da Lei nº 1/99, de 13.01, que instituiu o Estatuto de Jornalista, nos quais se insere a recolha de imagens. 
As únicas limitações ao pleno exercício do direito de informação e à observância da liberdade de imprensa, decorrem da lei e nunca da arbitrariedade de nenhum presidente da Câmara, ou seja de quem for, conforme se verificou.
Nestes termos, é de concluir que efectivamente o impedimento por parte do Eng. Francisco Leal, na reunião da Câmara Municipal ao exercício de funções do Senhor Luís Viegas, jornalista do Brisas do Sul, é completamente arbitrária e ilegal, tendo inclusivamente violado normas constitucionais.   
 
Abúndio Martins de Sousa,
Advogado e Vereador da Câmara Municipal de Olhão
 
Jornalista impedido de exercer as suas funções numa Sessão Pública da Câmara Municipal de Olhão
 
26/11/2009 - 8H00 
 
Um jornalista do mensário "Brisas do Sul" foi ontem impedido de exercer a sua actividade profissional pelo Presidente da Câmara Municipal de Olhão, Francisco Leal.
Numa sessão de Câmara aberta ao público o jornalista quis fotografar um munícipe expondo os seus problemas na respectiva sessão e recebeu ordens por sinais com as mãos que não poderia fotografar na sessão.
Contactado o Departamento Jurídico do  Sindicato dos Jornalistas confirma o que já se sabia que o jornalista em causa não poderia ser impedido de exercer as suas funções.
Neste sentido, e numa das próximas sessões públicas o respectivo jornalista vai voltar e exercer em pleno a sua actividade jornalística queira ou não queira o presidente da Autarquia de Olhão.
Se a situação de impedimento voltar acontecer o mesmo terá que convocar a PSP.
 
Loulé – Presidente e Vereadores do PSD rejeitam redução do IMI e do IRS proposta pelos Vereadores do PS
 
2009/11/12 16h25
 
Em comunicado enviado à nossa redacção os vereadores do partido socialista da autarquia louletana denunciam que o executivo social-democrata da Câmara Municipal de Loulé rejeitou na reunião de Câmara de 11 de Novembro 3 propostas apresentadas pelos vereadores eleitos pelo PS que visavam reduzir as taxas referentes ao Imposto Municipal sobre Imóveis e que propunham que a Câmara Municipal de Loulé prescindisse dos 5% de participação no IRS cobrado no Concelho em favor dos Munícipes. Os Vereadores Fátima Catarina Coelho, Luís Oliveira e Hortense Morgado apresentaram hoje, na reunião de Câmara, um documento sobre as finanças municipais e a fiscalidade municipal que continha propostas concretas de redução ligeira do Imposto Municipal sobre Imóveis (passando a taxa a aplicar aos imóveis avaliados de acordo com o CIMI de 0,36 para 0,35 e de 0,68 para 0,65 nos imóveis não avaliados), e propondo também que a autarquia abdicasse dos 5% da participação no IRS cobrado aos sujeitos passivos residentes no Concelho, para o ano de 2010. Diz ainda o comunicado socialista que na situação económica actual é essencial “apoiar as pessoas”, lamentavelmente o Presidente da Câmara e os Vereadores eleitos pelo PSD não mostraram disponibilidade nem sensibilidade para o fazer, recusando que a Câmara Municipal de Loulé fizesse um pequeno sacrifício nas suas receitas municipais que, com certeza, poderia ajudar a fazer a diferença nalguns orçamentos familiares no ano de 2010.
 
ALVOROÇO NA JUNTA DE FREGUESIA DE OLHÃO
 
Acontecimentos relatados pelo Bloco de Esquerda de Olhão
 
Na votação para a constituição da Assembleia de Freguesia de Olhão pela primeira vez a oposição derrotou o PS, colocando mais lugares no executivo da Junta, deixando a nu a falta de convivência do PS com a democracia.
Depois de uma votação que decorreu sob a orientação da Dra. Gracinda Rendeiro (independente eleita pelo PS) de forma isenta, os elementos do PS puseram a imparcialidade da sua Presidente de Junta em causa de modo agressivo, impugnando a eleição e abandonando a Assembleia em total desrespeito, por todos os presentes e pelas regras democráticas.
Após um empate na votação das listas apresentadas, passou-se a votação uninominal e aí o PS apresentou duas vezes o candidato nº 2 Luciano de Jesus, sendo derrotado em ambas as vezes pelos nomes apresentados pela oposição. Pela insistência percebeu-se que era este o sucessor indicado, como se de uma Monarquia se tratasse para mais tarde suceder à Presidente em exercício.
Como não conseguiram os seus intentos com a votação democrática, havia que fazer de tudo para reverter a situação. Primeiro pela impugnação, segundo pela pressão exercida sobre a Presidente de Junta levando-a a demitir-se, o que veio a acontecer. Assim o presidente de junta por inerência seria o referido nº 2, Luciano de Jesus. Só que a pressão foi tanta que a Presidente desmaiou caindo desamparada com a nuca sobre a fotocopiadora, o que por mero acaso não teve consequências mais graves tendo que ser levada pelo INEM para o Hospital.
Houve ainda outra situação caricata. A Dra. Lídia Leote (PS) depois de ter assinado o protesto apagou a sua assinatura com um corretor, seguidamente os subscritores do protesto vieram assinar posteriormente o contra protesto da oposição.
O Bloco repudia estes métodos de fazer política que prejudicam o regular funcionamento das instituições e prejudicam os olhanenses. E vem reforçar que continuará a dar conhecimento das situações anómalas que ocorram nas reuniões dos órgãos em que foram eleitos e nas reuniões que assistam.
 
Olhão, 03 de Novembro de 2009
O Secretariado do Bloco de Esquerda de Olhão

Nomeados responsáveis das empresas municipais de Olhão

Na primeira reunião de Câmara do novo Executivo Municipal, entre outras iniciativas, foram aprovados os nomes dos responsáveis das empresas municipais do concelho.
Vítor Manuel Lopes foi nomeado presidente do conselho de administração da Fesnima- Empresa Pública de Animação de Olhão, EM; Carlos Alberto da Conceição Martins passa a liderar a SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana de Olhão da Restauração, EEE; o presidente do conselho de administração da Mercados de Olhão, EM, é Mário Nunes de Gonçalves e o presidente da Câmara Municipal, Francisco José Fernandes Leal, será o representante na Assembleia Geral da Futurolhão – Investimentos e Iniciativas de Desenvolvimento, EM.
Como se pode verificar nesta listagem  foi retirado desta nomeação  o representante número  dois da coligação  (Em Olhão, Nós Acreditamos) Prof. Alberto de Almeida, de presidente do conselho de administração da Mercados de Olhão, EM.
 
A DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR ALBERTO ALMEIDA PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA MERCADOS DE OLHÃO, E.M.
 
13H00
 
Várias pessoas me tem perguntado qual a minha posição relativamente à escolha do Sr. Prof. Alberto Almeida, por parte do Sr. Eng. Francisco Leal, para integrar o Conselho de Administração da Mercados de Olhão, Empresa Municipal, sendo ele o nº 2 da lista da oposição “Em Olhão, Nós Acreditamos”, enquanto eu, cabeça de lista da mesma coligação, não recebi nenhuma atribuição.
Atenta a legitimidade que me foi conferida directamente pelas pessoas que confiaram e votaram na coligação, mais considerando a responsabilidade decorrente da invocação dos princípios da proximidade e da transparência, os quais amplamente invoquei durante a campanha eleitoral, esta é seguramente uma questão a que não quero, não posso, nem devo fugir. Pelo contrário, quero mesmo pronunciar-me sobre ela. Todavia, antes de mais considerar, sublinho o princípio geral e universal de que a responsabilidade dos actos cabe por inteiro a quem os pratica. No caso, ao Sr. Presidente da CMO como proponente do cargo e ao Sr. Prof. Alberto Almeida, como proposto/aceitante.
 
Quanto à questão concreta, na minha opinião, a proposta de nomeação do Sr. Prof. Alberto Almeida, com preterição do cabeça-de-lista, representa uma perversão da lógica democrática e dos princípios da representatividade e da proporcionalidade, evidenciando que o critério de escolha é marginal, extrapolando claramente a transparência e o rigor que se exige numa lógica de verticalidade.
Qual o critério subjacente à designação do Senhor Professor Alberto Almeida e à respectiva aceitação, só os intervenientes poderão responder.
Certo é que o exercício de cargos públicos e electivos, não se pauta pela lógica do quero, posso e mando. Pode alegar-se, em contrapartida, que eu próprio votei favoravelmente o nome. Pois, mas o que estava em causa na votação do executivo da CMO era a pessoa, no caso concreto, um companheiro de lista e não o critério que presidiu à designação, esse sim duvidoso, nos termos atrás explanados.
Mais refiro ser com pesar que, em Olhão, questões como estas assumem particular melindre e consternação, pois estas praticas são conhecidas, reiteradas ao longo de muitos anos e portanto, o resultado positivo do sufrágio nas eleições autárquicas, já não o foi apenas referente aos candidatos do Partido Socialista, mas fundamentalmente ao seu modo de actuação. Dai concluir que, num sentido muito significativo, a inversão e deturpação das regras democráticas, como se observa, está infelizmente legitimado pelo voto popular.
 
29/10/2009
Abúndio Martins de Sousa
 
Bloco de Esquerda de Olhão denuncia situações escandalosas ocorridas na primeira reunião da Câmara Municipal de Olhão
 
2009/10/29 - 12H20 
 
O Núcleo do Bloco de Esquerda de Olhão vem denunciar o verdadeiro escândalo que constitui a forma anti-democrática e absolutamente autocrática do presidente Francisco Leal na condução dos trabalhos da primeira reunião da Câmara Municipal de Olhão.
 
Agora que a composição da Câmara não está restringida ao bloco central dos interesses, ficaram patentes os métodos utilizados que colocam em causa a dignidade e os direitos de qualquer vereador, bem como a transparência dos actos. Esta prática da maioria absoluta do PS em Olhão envergonha a democracia local.
Não foi permitido ao vereador João Pereira (BE), desde logo, a apresentação de propostas na referida reunião, nomeadamente a de um mero Regimento para as reuniões de Câmara, conforme previsto na Lei, mas que nunca existiu neste órgão autárquico. É característico das autocracias não quererem regras bem definidas. A regra é apenas uma: a do próprio autocrata.
Passou-se logo à votação das sete propostas apresentadas pelo presidente, sem a devida discussão sobre as mesmas:
1-Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente.
2- Periodicidade das reuniões
3-Nomeação do Conselho de Administração da Fesnima - Empresa Pública de animação de Olhão, EM.
4-Nomeação do Conselho de Administração da SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana de Olhão da Restauração, EM.
  5-Nomeação do Conselho de Administração da Mercados de Olhão, EM.
6-Nomeação do Representante na Assembleia Geral da Futuro Olhão - Investimentos e  iniciativas de Desenvolvimento, EM.
7-Ratificação dos actos, decisões ou autorizações.
Como se pode verificar, a maioria das propostas são nomeações para cargos da mais elevada importância de empresas municipais. Ora, como é possível que os vereadores votem em consciência e de forma responsável, como lhes é exigido pelos cidadãos e pela Lei, sem que lhes seja distribuído um simples documento justificativo das propostas, como seria um elementar Curriculum Vitae de cada um dos propostos para as administrações? Pois não só essa prática, comum à generalidade das Câmaras com funcionamento democrático, não foi seguida, como nem sequer foi possível discutir se os nomeados são ou não competentes para exercerem esses cargos, se têm ou não um curriculum que os habilite a essas funções, nem tão pouco os critérios adoptados para essa selecção.
A Câmara não pode continuar a ser uma espécie de coutada da maioria absoluta do PS, onde quem entra e vai à caça é quem fizer parte da clientela partidária. O Bloco exige critérios de competência, transparência e responsabilidade na indicação dos administradores das empresas municipais, de acordo com o interesse público municipal.
Igualmente lamentável é o comportamento dos vereadores do PSD. Continuam a não se assumir como oposição, persistindo na atitude conivente que os caracterizou no último mandato que nunca votaram desfavoravelmente uma única proposta da maioria PS. Resta saber se a persistência nesse comportamento político terá alguma relação com o facto de o líder da concelhia do PSD, Alberto Augusto Rodrigues de Almeida, ter sido nomeado para o Conselho de Administração dos Mercados de Olhão. Ou seja, o bloco central dos interesses a funcionar na sua plenitude no município de Olhão.
O Bloco de Esquerda comprometeu-se com os olhanenses na defesa da causa pública e da transparência dos actos. Assim fará nos respectivos órgãos onde elegeu autarcas. As coisas em Olhão começaram a mudar: os olhanenses vão passar a saber o que se passa.  
  
Olhão, 28 de Outubro de 2009
 
 

                                                                                                                         (Desde 25 - 05 - 2009 -                                                                                                                                    13H49) contador de visitas

 

Powered by WebExpress